Uma perícia contábil solicitada pela Justiça Federal desafiou as conclusões do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado a devolução de R$ 2,8 milhões por gastos considerados excessivos durante a Operação Lava Jato. O TCU argumentou que a operação gerou uma prática excessiva de pagamentos de diárias e passagens para procuradores selecionados, alegando a criação de uma “indústria” de tais despesas. Contudo, a nova análise comparou o modelo de diárias da força-tarefa de Curitiba com uma alternativa sugerida, a remoção para lotação provisória dos procuradores, destacando que o TCU não levou em conta custos adicionais associados a esse modelo.
O laudo pericial revelou que os cálculos do TCU não consideraram gastos essenciais, como os custos de mudança dos procuradores e gratificações para substitutos. A análise concluiu que o débito imposto não foi calculado de maneira adequada, sugerindo que os custos totais associados à remoção poderiam ultrapassar R$ 3 milhões, levando em conta apenas os procuradores que têm permissão legal para solicitar a remoção. Além disso, o laudo ressaltou que a remoção temporária se aplicaria exclusivamente aos Procuradores da República, e não aos Procuradores Regionais, por restrições legais.
A perícia foi realizada por ordem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que anulou a decisão do TCU, atendendo a um pedido da defesa. Essa reavaliação pode ter implicações significativas para o entendimento dos gastos da Operação Lava Jato e para a forma como as despesas são auditadas no futuro, reforçando a necessidade de uma análise mais aprofundada e justa dos casos que envolvem despesas públicas.