No próximo domingo (6), mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. A Justiça Eleitoral estabelece normas específicas para garantir a ordem durante o processo eleitoral, conforme delineado na Resolução TSE n° 23.610/2019, que foi recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024. Essas diretrizes são essenciais para a condução das eleições e visam assegurar um ambiente democrático e livre de pressões externas.
Entre as permissões no dia da eleição, destaca-se a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, que pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. No entanto, a legislação proíbe aglomerações que caracterizem uma manifestação coletiva ou ruidosa, bem como qualquer forma de aliciamento ou persuasão do eleitorado, incluindo a distribuição de materiais promocionais. Essa regulamentação visa evitar qualquer tipo de influência que possa comprometer a liberdade de escolha dos eleitores.
Adicionalmente, os servidores da Justiça Eleitoral, incluindo mesários e escrutinadores, têm restrições rigorosas quanto ao uso de objetos com propaganda de candidatos ou partidos durante o processo eleitoral. A violação dessas regras é considerada divulgação de propaganda, o que pode acarretar sanções. Essas medidas são fundamentais para manter a integridade e a imparcialidade das eleições, protegendo tanto os eleitores quanto os candidatos.