O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou a Resolução nº 1013/2024, que atualiza as normas para a implementação do sistema de pedágio eletrônico em rodovias sob concessão privada. O novo sistema, conhecido como free flow, permitirá que os motoristas passem pelos pontos de cobrança sem precisar parar, com um prazo ampliado para o pagamento do pedágio de 15 para 30 dias. Após esse período, a falta de pagamento será considerada uma infração grave, resultando em multas e pontos na carteira de habilitação.
A resolução estabelece também que as concessionárias têm até 180 dias para integrar a cobrança em um aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, facilitando a comunicação e o pagamento para os usuários. A sinalização nas rodovias será padronizada para informar sobre o novo sistema de cobrança e as tarifas aplicáveis a diferentes tipos de veículos. Além disso, a identificação dos veículos será modernizada, utilizando tecnologias como a leitura de placas e tags de rádio frequência para facilitar o processo.
Outra mudança significativa é a nova forma de cobrança, onde os motoristas pagarão apenas pelo trecho percorrido. Isso deve tornar a tarifa mais justa e acessível, especialmente para quem utiliza rodovias com frequência. Os testes realizados em quatro estados mostraram que o sistema melhora a mobilidade, reduzindo a frenagem e, consequentemente, as emissões de carbono. A expectativa é que a eliminação das paradas em praças de pedágio contribua para aumentar a segurança viária, diminuindo os acidentes em pontos considerados de alto risco.