A Medida Provisória 1262/2024 introduz um novo adicional à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alinhando o Brasil ao Pilar 2 da OCDE, que visa combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros por multinacionais. A nova regra, que aguarda aprovação no Congresso Nacional, é direcionada a grupos com receitas superiores a EUR 750 milhões nos últimos quatro anos, impondo uma tributação mínima de 15% sobre lucros, caso a alíquota efetiva seja inferior a esse percentual.
Com a implementação da MP 1262/2024, as empresas multinacionais precisam revisar suas estratégias fiscais e ajustar seus sistemas de conformidade tributária, o que poderá demandar investimentos significativos em tecnologia e capacitação. A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 detalha as obrigações e penalidades relacionadas à nova tributação, incluindo multas e juros para as empresas que não se adequarem às exigências.
Essa mudança representa um marco no sistema tributário brasileiro, refletindo uma tendência global de maior transparência e responsabilidade fiscal. Além dos impactos financeiros diretos, as empresas também devem considerar os riscos reputacionais associados à não conformidade. A adaptação às novas regras é vista não apenas como uma obrigação, mas como uma oportunidade estratégica para fortalecer a governança tributária e a reputação corporativa no cenário internacional.