A nova legislação que entrou em vigor no Brasil no dia 9 de outubro deste ano redefine o feminicídio como um crime autônomo, classificando-o entre os crimes hediondos. Com a alteração no Código Penal e em outras quatro leis, as penas para o feminicídio foram elevadas, passando de uma faixa de 12 a 30 anos de prisão para uma nova faixa de 20 a 40 anos. Essa mudança visa oferecer maior proteção às mulheres e considerar as circunstâncias específicas que envolvem os crimes motivados por gênero.
Recentemente, um caso emblemático de tentativa de feminicídio ocorreu em Franca (SP), onde um homem atacou sua ex-companheira, sua filha e sua sogra. A vítima, que já havia solicitado medidas protetivas anteriormente devido a agressões, sofreu ferimentos graves. O agressor, preso, poderá enfrentar acusações por múltiplas tentativas de feminicídio, e a nova legislação pode resultar em penas acumuladas por conta da quantidade de vítimas envolvidas.
A alteração na legislação também abrange a penalidade para o descumprimento de medidas protetivas, que agora pode variar de 2 a 5 anos. Especialistas afirmam que, ao considerar agravantes, como a presença de outras vítimas e o descumprimento de ordens judiciais, as consequências legais para os infratores tendem a ser mais severas. A mudança busca enfatizar a gravidade dos crimes contra a mulher e reforçar o compromisso da Justiça com a proteção das vítimas.