A nova legislação sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 17 de outubro, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de dados educacionais por parte do governo federal, estados e municípios. Com o objetivo de garantir que a população tenha acesso a informações sobre o uso de recursos públicos na educação, a lei exige que sejam apresentados indicadores de rendimento escolar, número de bolsas de estudo e currículos de diretores de escolas públicas. A iniciativa busca aumentar a accountability na área educacional, permitindo que pais e responsáveis acompanhem a situação das instituições onde seus filhos estudam.
Para viabilizar essa transparência, a Lei de Inovação Tecnológica foi revisada, tornando obrigatório o reporte da alocação de recursos financeiros na educação. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi modificada para reforçar o acesso à informação como um princípio fundamental, impactando diretamente o ensino superior. A legislação também estabelece que instituições educacionais que recebem fundos públicos não podem incluir dirigentes que sejam membros do Poder Executivo ou do Ministério Público, visando prevenir conflitos de interesse e assegurar a integridade na administração desses recursos.
Dentre as informações que a nova lei exige que sejam divulgadas estão o número de vagas disponíveis e ocupadas nas instituições de ensino, bolsas e auxílios concedidos, estatísticas sobre fluxo escolar, além de detalhes sobre projetos de pesquisa e inovação. Também é necessário apresentar a execução de programas financiados com recursos públicos e a formação acadêmica e profissional dos diretores e conselheiros de educação. Essas medidas visam garantir um padrão de transparência que permita um acompanhamento mais efetivo da gestão educacional no país.