O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24, que amplia as penas para o crime de feminicídio, passando de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. Com essa mudança, o feminicídio é tipificado em um artigo específico do Código Penal, destacando-se como um crime hediondo. A nova legislação também inclui agravantes que podem aumentar a pena, como o uso de veneno, tortura ou a utilização de armas de fogo de uso restrito. Essa medida é vista como um passo importante no combate à violência contra as mulheres no Brasil.
Além do aumento da pena, a nova lei prevê que, caso um condenado descumpra medidas protetivas durante o cumprimento da pena, a punição será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, em vez da detenção anterior de 3 meses a 2 anos. Outra inovação importante é a possibilidade de transferência do presidiário por crimes de violência doméstica ou familiar em situações de ameaça, garantindo maior segurança para as vítimas e seus familiares. Essas alterações visam fortalecer a proteção das mulheres e combater o feminicídio no país.
A proposta, que teve início no Senado e foi aprovada pela Câmara em setembro, reflete um compromisso governamental com a mobilização nacional pelo Feminicídio Zero. Lula destacou, em suas redes sociais, a importância da sanção da lei e a necessidade de uma resposta mais rigorosa contra a violência de gênero. A iniciativa é parte de uma série de ações do governo para enfrentar a violência contra as mulheres e promover a justiça no país.