O presidente da República sancionou a Lei 15.008/24, que estabelece diretrizes para o rodeio crioulo, reconhecendo-o como uma atividade cultural popular. Esta legislação é fruto do Projeto de Lei 213/15, que foi aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional. O rodeio crioulo abrange uma variedade de atividades que envolvem a interação entre humanos e animais, como montaria e provas de laço.
A nova norma apresenta requisitos específicos para a defesa da saúde animal, incluindo a obrigatoriedade de atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Além disso, a legislação enfatiza a proteção à saúde e integridade física dos animais, abordando aspectos relacionados ao transporte e acomodação durante os eventos. Essas medidas visam garantir que as práticas realizadas durante os rodeios sejam realizadas de forma responsável e ética.
Outro aspecto importante da lei é a exigência de seguro de vida e invalidez permanente para os envolvidos diretamente nas competições, como peões e juízes. Essa regulamentação busca assegurar não apenas o bem-estar dos animais, mas também a proteção dos profissionais que participam dessas atividades, promovendo um ambiente mais seguro e responsável no contexto do rodeio crioulo.