Um atleta de beach tennis, diagnosticado com transtorno de adaptação, obteve uma liminar na Justiça que permite a sua cadela de apoio emocional viajar com a família na cabine de passageiros em um voo para Portugal. A família, que inclui a esposa e os dois filhos, busca maior qualidade de vida ao se mudar de Santos (SP) para Guimarães, onde a presença da cadela Olívia é considerada essencial para ajudar o atleta a lidar com a ansiedade durante a viagem.
Durante o planejamento da mudança, o atleta expressou preocupação com o bem-estar de Olívia, uma American Staffordshire Terrier de 12 kg, que normalmente teria que ser transportada no porão da aeronave. Um laudo médico comprovou a necessidade da cadela para o tratamento do atleta, que sofre de sintomas como inquietação e alterações no sono. Após a ação judicial, o juiz destacou a relevância emocional do animal para a família, comparando sua lealdade à de seres humanos.
A Justiça determinou que a companhia aérea Latam deveria permitir o embarque da cadela na cabine, sob pena de multa. O juiz também ressaltou que impedir a viagem de Olívia seria tratar o animal como um objeto, desconsiderando seu papel importante na vida do atleta. A mudança para Portugal representa um novo recomeço para a família, que pretende continuar priorizando a convivência com a cadela, já parte integrante de sua rotina.