Em uma recente decisão judicial, um indivíduo condenado a mais de 30 anos de prisão teve o horário de retorno para casa alterado, passando das 20h para as 23h em dias letivos. A mudança visa facilitar sua participação em aulas na faculdade em Taubaté, interior de São Paulo. A juíza responsável pela decisão determinou que o beneficiário do regime aberto deve comprovar sua frequência e apresentar relatórios mensais sobre seu desempenho acadêmico, além de estar proibido de frequentar locais que não sejam compatíveis com seu objetivo de estudo.
A progressão para o regime aberto foi concedida em agosto deste ano, permitindo que o indivíduo deixasse a penitenciária onde estava detido. A nova determinação foi feita após consulta à instituição de ensino, que avaliou a viabilidade de um ajuste nos horários de aula. A defesa do condenado solicitou essa flexibilização para que ele pudesse acompanhar o curso superior, essencial para sua reintegração social.
O crime pelo qual o condenado foi sentenciado ocorreu em 2004, resultando na morte de dois familiares. Apesar de apelações anteriores, a condenação foi mantida em instâncias superiores, e o caso se tornou definitivo, sem possibilidade de novos recursos. A decisão da Justiça, agora focada na educação, reflete um esforço por parte do sistema penal em promover a reabilitação e a reintegração de indivíduos que cumprem pena em liberdade.