O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 11, que reafirma a proibição do rebate por parte de fornecedoras de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa prática, que já era vedada pelo decreto 10.854/2021, envolve a oferta de descontos ou benefícios que não estão diretamente relacionados à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores. As penalidades para descumprimento podem chegar a R$ 50 mil.
A norma do MTE proíbe a concessão de qualquer tipo de deságio sobre o valor do benefício contratado, visando proteger a integridade do programa e garantir que os recursos sejam utilizados de maneira apropriada. A prática do rebate é frequentemente associada a taxas consideradas abusivas que as empresas de VA e VR cobram de estabelecimentos credenciados, gerando discussões no setor entre empresas tradicionais e novas plataformas de entrega.
Além das multas aplicáveis às fornecedoras que não seguirem as diretrizes, as empresas beneficiárias do programa também enfrentam penalidades que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em casos de reincidência, o valor das multas pode ser dobrado e haverá consequências adicionais, como o cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias do programa, reforçando a importância do cumprimento das regras estabelecidas.