O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma parte da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a operação de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão foi tomada em resposta a um pedido liminar do governo de São Paulo, que argumentou que a norma era urgente devido a um leilão para concessão de serviços lotéricos agendado para o dia 28. O julgamento do mérito da lei havia sido interrompido após um pedido de vista, evidenciando a necessidade de uma análise mais profunda sobre a constitucionalidade da norma.
No julgamento, Fux expressou que os Estados têm a competência para explorar serviços públicos de loteria e que a União não pode criar distinções que favoreçam alguns Estados em detrimento de outros. Ele argumentou que não faz sentido que uma loteria estadual seja impedida de patrocinar atletas ou equipes que competem fora de sua jurisdição, assim como a realização de ações de marketing em eventos internacionais. Essa posição reflete uma visão mais ampla sobre a interatividade entre as diferentes esferas federativas.
A decisão do ministro Fux foi recebida com alívio por Estados que se sentiram prejudicados pela legislação anterior. A análise contínua da Lei de Apostas Esportivas poderá trazer um entendimento mais claro sobre a autonomia dos Estados na exploração de seus serviços lotéricos, além de garantir um ambiente mais justo e competitivo no setor. O desfecho deste caso pode influenciar significativamente a dinâmica das loterias no Brasil e sua relação com eventos esportivos nacionais e internacionais.