O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu um trecho da nova Lei de Apostas Esportivas que proíbe a operação de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão, que atendeu a um pedido de liminar do governo de São Paulo, ocorre em um contexto de urgência, já que o Estado está se preparando para um leilão de concessão de serviços lotéricos. Fux declarou inconstitucional a regra que restringe a atuação das loterias ao território onde estão domiciliadas, argumentando que os Estados têm a competência para explorar esses serviços.
Além disso, Fux ressaltou que a União não pode favorecer alguns Estados em detrimento de outros, especialmente em um mercado globalizado onde ações de marketing podem ser realizadas em eventos fora do território do Estado. Essa decisão reflete uma compreensão mais ampla das dinâmicas do mercado e do papel dos Estados na promoção de seus produtos.
Por outro lado, a semana passada também marcou um avanço no setor, com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovando a primeira operação de aquisição de empresas de apostas eletrônicas. Especialistas preveem que essa aprovação será apenas a primeira de várias transações que ocorrerão nos próximos meses, especialmente com a introdução de novas regras mais rigorosas para o setor. A consolidação das empresas de apostas é esperada em um mercado ainda fragmentado, onde algumas podem não obter autorização para operar.