O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que 46 municípios afetados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), não podem pagar honorários advocatícios em ações judiciais em trâmite no exterior. Essa decisão é tomada a poucos dias do início de um julgamento coletivo no Reino Unido, envolvendo cerca de 620 mil vítimas do desastre, previsto para começar em 21 de outubro. A medida visa conter possíveis cobranças de indenizações pelas cidades envolvidas.
A liminar foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração contestar na Corte a possibilidade de que os municípios acionassem as empresas responsáveis no exterior. O ministro enfatizou que os municípios não devem celebrar contratos “ad exitum”, que condicionam o pagamento ao sucesso da ação. Segundo Dino, esses contratos com a Administração Pública são considerados ilegais e antieconômicos, especialmente quando associados a altas taxas de retorno sobre os valores obtidos.
A decisão do ministro representa um novo desdobramento na disputa judicial em torno das indenizações do rompimento da barragem, que resultou em 19 mortes e danos significativos a diversas comunidades ao longo da bacia do Rio Doce. A análise das condições em que os municípios litigam em tribunais estrangeiros é fundamental, pois impacta diretamente o patrimônio público nacional e a reparação de danos ocorridos em território brasileiro.