O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (14), que 46 municípios impactados pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 2015, estão proibidos de pagar honorários advocatícios em ações judiciais que tramitam no exterior. A medida antecede o julgamento de uma ação coletiva no Reino Unido, que envolve aproximadamente 620 mil vítimas da tragédia. A decisão do ministro Flávio Dino surge após um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contestou a possibilidade de os municípios cobrarem indenizações no exterior.
Na sua decisão, Dino exigiu que os municípios apresentem ao STF cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia e suspendam qualquer pagamento aos advogados envolvidos em causas fora do Brasil. O entendimento do ministro é que os municípios não podem firmar contratos “ad exitum”, nos quais os honorários são pagos apenas em caso de sucesso na ação, considerando tais práticas como ilegais e antieconômicas em relação à Administração Pública.
O rompimento da barragem de Fundão, considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil, ocorreu em 5 de novembro de 2015 e resultou na morte de 19 pessoas, além de devastar comunidades e contaminar o Rio Doce. O desastre afetou 49 municípios e liberou cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração. A decisão do STF reflete a preocupação com a forma como os municípios brasileiros litigam em tribunais estrangeiros e suas implicações para o patrimônio público e a reparação dos danos causados.