O ministro do Supremo Tribunal Federal autorizou a progressão do ex-deputado federal para o regime semiaberto de prisão. Neste novo regime, o detento tem a possibilidade de sair do presídio durante o dia para trabalhar, retornando à noite. A decisão do ministro se baseou no cumprimento dos requisitos legais para essa mudança de regime, que inclui um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
O ex-deputado foi condenado a mais de oito anos de prisão por tentativa de obstrução do livre exercício das funções públicas e por coação no processo judicial, resultantes de ofensas e ameaças dirigidas a membros do tribunal. A determinação atual do ministro foi precedida por uma decisão anterior que havia imposto a execução imediata da pena, após a anulação de um decreto que suspendia o cumprimento da condenação.
O pedido para a progressão foi feito pela defesa, que alegou que o ex-parlamentar estava detido além do prazo legal para essa mudança. Com a autorização, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro deverá tomar as providências necessárias para a transferência do condenado para um estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto.