O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular a eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, realizada em novembro de 2023, para o biênio 2025/2026. A anulação ocorreu após um pedido da Procuradoria-Geral da República, que argumentou a necessidade de seguir as normas constitucionais vigentes. O magistrado determinou que a nova eleição ocorra entre 1º de dezembro de 2024 e 1º de fevereiro de 2025.
A antecipação da eleição foi viabilizada por uma resolução aprovada pela Assembleia, que modificou o Regimento Interno, permitindo que a eleição fosse realizada mais cedo. Antes da mudança, as eleições para a Mesa Diretora deviam ocorrer entre 1º de dezembro do último ano do mandato e 1º de fevereiro do ano seguinte. A Assembleia Legislativa sustentou que uma emenda constitucional aprovada em novembro de 2023 havia alterado a data da eleição, justificando assim a sua antecipação.
Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal reiterou que os Estados não têm autonomia irrestrita para definir a forma de eleição de seus órgãos legislativos. O ministro destacou que a Constituição estabelece uma relação temporal entre a realização das eleições e o início dos mandatos, garantindo que as eleições ocorram em um período próximo ao início do novo mandato, promovendo assim a continuidade e a regularidade do processo legislativo.