O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que 46 municípios impactados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), não possam pagar honorários advocatícios em processos judiciais que tramitam em tribunais internacionais. Essa decisão ocorre em um momento crítico, às vésperas do julgamento de uma ação coletiva no Reino Unido, que envolve cerca de 620 mil vítimas do desastre, programado para começar em 21 de outubro.
A liminar foi concedida após o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) contestar, na Corte, a possibilidade de os municípios processarem empresas no exterior para obter reparações pelos danos causados no Brasil. Dino enfatizou que os municípios não devem celebrar contratos do tipo “ad exitum”, nos quais os honorários só são pagos em caso de vitória, considerando esses contratos ilegais e antieconômicos em relação à administração pública. Além disso, a decisão exige que os municípios apresentem cópias dos contratos com escritórios de advocacia e suspendam quaisquer pagamentos a advogados envolvidos nas causas no exterior.
Essa determinação reflete uma nova fase nas disputas judiciais sobre as indenizações relacionadas ao rompimento da barragem, que resultou em 19 mortes e prejuízos significativos a diversas comunidades na bacia do Rio Doce. Desde o incidente, as partes envolvidas têm trocado acusações sobre as responsabilidades e os danos gerados, destacando a complexidade do caso e a necessidade de um controle mais rigoroso sobre as ações judiciais que envolvem interesses públicos.