O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que reitera a proibição da prática de rebate por parte das fornecedoras de vale-refeição e vale-alimentação, vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida, que já era vedada pelo decreto 10.854/2021, impõe multas que podem chegar a R$ 50 mil em caso de descumprimento. A norma proíbe qualquer tipo de deságio ou desconto sobre o valor dos benefícios contratados, assim como vantagens que não estejam relacionadas à promoção da saúde e segurança alimentar dos trabalhadores.
As práticas de rebate, que frequentemente surgem como resultado das altas taxas cobradas pelas empresas de vale-alimentação e vale-refeição dos restaurantes credenciados, geraram um debate acirrado entre as empresas tradicionais do setor e novas plataformas de entrega e pagamento. Estas últimas acusam as empresas tradicionais de realizar essas práticas abusivas, comprometendo a integridade do mercado e a efetividade dos benefícios oferecidos.
Além das penalidades impostas às fornecedoras, as empresas que se beneficiam do programa também podem ser multadas, com valores que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em caso de reincidência, as multas serão duplicadas e poderão levar ao cancelamento do registro das facilitadoras e beneficiárias, enfatizando a intenção do MTE de regular e fiscalizar as práticas no setor de alimentação.