Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), enfrentam a possibilidade de exclusão do regime do Simples Nacional caso não regularizem suas dívidas até o próximo dia 31 de outubro. A exclusão será efetiva a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os devedores têm opções para quitar suas pendências, incluindo pagamento à vista, utilização de créditos tributários ou parcelamento da dívida em até cinco anos, acrescido de juros e multas. As solicitações de parcelamento podem ser feitas através do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de MEI e micro e pequenas empresas com débitos que somam R$ 26,5 bilhões. Os contribuintes têm um prazo de 30 dias, após a notificação, para contestar ou quitar suas dívidas, sob risco de exclusão do regime simplificado. As principais causas de irregularidades incluem falta de documentação, excesso de faturamento e dívidas tributárias pendentes, o que leva a Receita a realizar verificações periódicas.
Para auxiliar na regularização, as empresas podem buscar orientação do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece suporte na elaboração de um plano de recuperação. É fundamental que os micro e pequenos empresários estejam atentos às suas obrigações para evitar sanções e garantir a continuidade de suas atividades no regime do Simples Nacional.