As micro e pequenas empresas, assim como os microempreendedores individuais (MEI), foram notificadas sobre a necessidade de regularizar suas dívidas com o Simples Nacional até esta quinta-feira, 31 de outubro. A não regularização resultará na exclusão do regime a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Os devedores têm a opção de pagar a dívida integralmente, utilizar créditos tributários para abater valores ou parcelar o montante em até cinco anos, incluindo juros e multas. O processo de parcelamento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
A Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de micro e pequenas empresas e MEIs que devem um total de R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após a notificação, os contribuintes têm um prazo de 30 dias para contestar ou quitar as pendências. Caso contrário, estão sujeitos à exclusão do regime. As principais causas das irregularidades incluem a falta de documentação, excesso de faturamento e dívidas tributárias pendentes, entre outras.
Além da possibilidade de regularização das pendências, as empresas afetadas podem buscar orientação no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que oferece suporte para a elaboração de planos de recuperação. Periodicamente, a Receita Federal revisa a conformidade das empresas com as exigências do Simples Nacional, enviando notificações para aqueles que apresentam irregularidades, reforçando a importância da regularização para a continuidade das operações no regime tributário especial.