O trabalho como mesário nas eleições 2024 garante ao convocado o direito a duas folgas para cada dia trabalhado, incluindo os dias de treinamento, totalizando até quatro dias de descanso, sem prejuízo salarial. Os mesários também recebem auxílio-alimentação de R$ 60 por turno e a atuação nessa função pode ser considerada como critério de desempate em concursos públicos, além de contar como atividade curricular complementar para estudantes em instituições conveniadas. As folgas não são consideradas faltas e não afetam os direitos trabalhistas do empregado, como férias e 13º salário.
Para os trabalhadores que atuam aos domingos, a participação nas eleições é reconhecida como um serviço público essencial, garantindo que o empregador os libere para cumprir suas funções eleitorais. É imprescindível que os funcionários informem seus empregadores assim que receberem a convocação da Justiça Eleitoral, e as empresas devem assegurar que todos os funcionários tenham tempo para votar no dia das eleições, sem perda de remuneração. O não cumprimento dessa obrigação por parte do empregador pode ser considerado crime eleitoral.
Os mesários têm a flexibilidade de escolher os dias de folga, desde que acordem com seus empregadores. No entanto, não é permitido antecipar as folgas para antes das eleições, e elas devem ser tiradas após a realização dos serviços eleitorais. Em caso de conflitos sobre a concessão das folgas, o trabalhador pode buscar assistência no cartório eleitoral ou em sindicatos. Para usufruir desse direito, é necessário que exista um vínculo empregatício no momento da convocação, sendo que o benefício é válido enquanto o contrato estiver ativo.