O Rio Grande do Sul enfrenta este ano as piores enchentes de sua história, o que levou à criação da Medida Provisória (MP) 1266/24. Essa medida prevê a prorrogação excepcional, por até um ano, do regime aduaneiro especial conhecido como drawback, que isenta ou suspende tributos sobre insumos estrangeiros utilizados na produção de mercadorias destinadas exclusivamente à exportação. A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro e busca oferecer um prazo adicional para que as empresas afetadas pelas condições climáticas possam regularizar suas exportações sem enfrentar sanções.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida é uma resposta às dificuldades enfrentadas por empresas que operam sob o regime de drawback. Atualmente, 211 empresas do Rio Grande do Sul que utilizam o regime de Drawback Suspensão têm exportações previstas para 2024, totalizando US$ 848 milhões. Além disso, há US$ 360 milhões em reposições de estoques de 94 empresas relacionadas ao regime de Drawback Isenção. O objetivo é minimizar o impacto das enchentes nas operações de exportação.
A Medida Provisória 1266/24 já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei definitiva. A aprovação da MP é um passo importante para garantir que as empresas possam continuar a operar e a contribuir para a economia do estado em um momento de crise.