O governo federal publicou a Medida Provisória 1.272, com ações voltadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes que ocorreram nos meses de abril e maio de 2024. A nova norma visa beneficiar agricultores que não receberam apoio financeiro anteriormente, permitindo o acesso a financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Os produtores poderão obter descontos em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024, cobrindo um intervalo em que não havia suporte financeiro após a expiração da MP anterior.
Além de ampliar o prazo para a alocação de até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) até 29 de novembro de 2024, a MP também torna elegíveis para descontos operações realizadas em municípios que declararam calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, mesmo que o reconhecimento oficial tenha ocorrido apenas até 30 de agosto. Essa medida é fundamental para garantir que mais agricultores tenham acesso ao suporte necessário para enfrentar as dificuldades resultantes das enchentes.
A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul terá autoridade para validar pedidos de desconto em municípios que não possuem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que apresentem pendências. Com isso, a nova legislação busca oferecer um apoio mais abrangente e eficaz aos agricultores, incluindo a ampliação da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando assim agricultores familiares, extrativistas e comunidades tradicionais.