Uma nova medida provisória publicada pelo governo federal isenta medicamentos importados de impostos, estabelecendo uma alíquota de importação zerada até março de 2025. Essa decisão ocorre no contexto da expiração de uma medida anterior, que também isentava esses produtos, mas cujo prazo se encerraria no dia 25 de outubro. A nova norma, assinada pelo presidente, é aplicável a remédios adquiridos no exterior por pessoas físicas para uso pessoal, com um limite de compra de até US$ 10 mil, desde que sejam atendidos os requisitos administrativos.
Com o fim da validade da MP anterior, medicamentos, especialmente aqueles utilizados no tratamento de doenças raras, poderiam ser taxados em até 60% no imposto de importação. A medida foi implementada após demandas de associações de pacientes e profissionais de saúde, em resposta à inclusão de uma emenda que previa a taxação de compras internacionais no Programa Mobilidade Verde e Inovação. Essa situação evidencia a necessidade de garantir acesso a tratamentos essenciais para a população.
As medidas provisórias possuem força de lei imediatamente após a publicação, mas necessitam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para permanecerem válidas. A atual decisão do governo busca assegurar que a isenção de impostos permaneça em vigor, facilitando o acesso a medicamentos importados e respondendo a preocupações expressas por diferentes grupos sociais.