O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que garante a continuidade da isenção do imposto de importação sobre medicamentos adquiridos por meio de plataformas digitais. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 25 de outubro, a MP estabelece uma alíquota de 0% até 31 de março de 2025, justificando a ação como essencial para assegurar o direito à saúde e facilitar a aquisição de medicamentos essenciais.
A isenção abrange medicamentos acabados importados por pessoas físicas para uso pessoal, desde que o valor não ultrapasse US$ 10 mil ou seu equivalente em outra moeda. Além disso, as empresas responsáveis por remessas internacionais devem agora fornecer informações detalhadas sobre as mercadorias antes da chegada ao Brasil e recolher os tributos devidos, conforme requisitos da Receita Federal. Essa medida visa reduzir a burocracia e os custos envolvidos no processo de importação, agilizando a entrada dos produtos no país.
A MP também substitui a anterior, a Medida Provisória 1.236/2024, que estava em vigor até a data de publicação. Esta mudança é uma resposta a questionamentos de associações de pacientes e profissionais de saúde sobre a interpretação da lei relacionada ao Programa Mobilidade Verde e Inovação. A nova medida busca garantir um ambiente mais transparente e justo na importação de medicamentos, reforçando a prioridade da saúde pública.