O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira (25) para apoiar financeiramente os produtores rurais do Rio Grande do Sul que sofreram perdas materiais devido às enchentes que ocorreram entre abril e maio deste ano. A MP, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, mas necessita da aprovação do Congresso Nacional. A medida permitirá que os agricultores acessem financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) com descontos em operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024.
Além disso, a MP estabelece que operações realizadas em municípios que declararam calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mas com reconhecimento oficial até 30 de agosto de 2024, também serão elegíveis para descontos. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul será responsável por validar os pedidos de desconto em municípios que não possuem Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que tenham pendências até o prazo de 17 de outubro de 2024.
Por fim, a Medida Provisória amplia a utilização da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para incluir agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT), com o intuito de fortalecer a assistência e garantir a viabilidade econômica dos grupos afetados pelas recentes calamidades. Essa ação reflete o compromisso do governo em mitigar os impactos das enchentes e apoiar a recuperação do setor agrícola na região.