O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) na sexta-feira (25) para apoiar financeiramente os produtores rurais do Rio Grande do Sul que enfrentaram perdas devido às enchentes ocorridas entre abril e maio deste ano. Publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, a MP permite que esses produtores acessem financiamentos com desconto através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). A validade da medida é imediata, mas depende da aprovação do Congresso Nacional.
Além disso, a MP abrange operações realizadas em municípios que declararam calamidade pública ou emergência até 31 de julho de 2024, permitindo a elegibilidade para descontos, mesmo que o reconhecimento oficial tenha ocorrido até 30 de agosto de 2024. A Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul agora terá a autoridade para validar pedidos de desconto em municípios que não possuem um Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que apresentam pendências até o dia 17 de outubro de 2024.
Por fim, a Medida Provisória amplia a utilização da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para incluir agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais, buscando garantir maior suporte e estabilidade econômica para esses grupos vulneráveis afetados pelas recentes adversidades climáticas.