O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) para fortalecer o suporte financeiro a produtores rurais do Rio Grande do Sul que enfrentaram perdas materiais devido às enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024. A medida, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, entra em vigor imediatamente, mas requer aprovação do Congresso Nacional para sua validade contínua. Os produtores poderão acessar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com descontos nas operações de crédito rural realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024.
A MP também abrange operações em municípios que declararam calamidade pública ou situação de emergência até 31 de julho de 2024, mesmo que o reconhecimento oficial tenha ocorrido apenas até 30 de agosto de 2024. Isso garante que um maior número de produtores possa se beneficiar dos descontos, que incluem uma redução de 25% nas parcelas do Pronaf. Além disso, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul terá autoridade para validar pedidos de desconto em localidades que não possuem um Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que enfrentam pendências até 17 de outubro de 2024.
Por fim, a MP propõe a ampliação da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para incluir produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e Povos e Comunidades Tradicionais (PCT). Essas ações visam não apenas a recuperação financeira dos produtores, mas também a promoção da sustentabilidade e a proteção das comunidades mais vulneráveis que dependem da agricultura e da extração para sua subsistência.