O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, com o intuito de oferecer suporte a produtores rurais do Rio Grande do Sul que não conseguiram acessar benefícios financeiros devido a perdas causadas pelas enchentes ocorridas em abril e maio de 2024. A nova medida é especialmente direcionada àqueles que não puderam aproveitar os descontos em operações de crédito rural, abrangendo financiamentos através do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para operações realizadas entre 6 e 22 de setembro de 2024.
Além disso, a MP permite a ampliação do prazo para que o Ministério da Fazenda destine até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO), agora até 29 de novembro de 2024. Essa extensão busca garantir o suporte financeiro necessário em um período crítico para os agricultores que enfrentam dificuldades. A medida também abrange operações em municípios que decretaram calamidade pública até 31 de julho de 2024, garantindo que situações reconhecidas oficialmente até 30 de agosto possam ser elegíveis para descontos.
Por fim, a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul ganhará a autoridade para validar pedidos de desconto em municípios que não possuem um Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou que enfrentam pendências de resposta, até 17 de outubro de 2024. A MP também visa expandir a utilização da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para produtos extrativistas, beneficiando agricultores familiares, extrativistas e comunidades tradicionais, proporcionando uma rede de proteção e incentivo para esses grupos em um momento de necessidade.