O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) decidiu afastar um magistrado por 60 dias após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O afastamento foi motivado por postagens e comentários considerados discriminatórios e de cunho político-partidário nas redes sociais, feitos durante o período das eleições de 2022. A decisão, que ocorreu por unanimidade, reafirma a proibição de magistrados se envolverem em atividades políticas ou emitirem opiniões que possam ser interpretadas como discursos de ódio.
Em sua defesa, o magistrado alegou que as postagens foram feitas por sua filha, que utilizou seu celular sem seu conhecimento. Contudo, essa justificativa foi rechaçada pela conselheira responsável pelo caso, que destacou que a responsabilidade pelo conteúdo postado nas redes sociais permanece com o titular da conta, independentemente de quem tenha realizado as postagens. O CNJ recebeu a denúncia a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, levando à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar.
O TRT-15 informou que o afastamento do magistrado teve início no dia 14 de outubro e se estenderá até 12 de dezembro. Durante esse período, ele receberá pagamento proporcional ao seu tempo de trabalho, mas não contará com gratificações ou indenizações. Para garantir a continuidade dos serviços judiciais, um juiz convocado assumirá suas funções na 2ª Instância durante seu afastamento.