O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.001, de 2024, que estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle social na educação. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação decorre do Projeto de Lei 2.725/2022, aprovado pelo Senado em setembro. A lei exige que o poder público disponibilize dados sobre diversas questões relacionadas ao sistema educacional, como o número de vagas em instituições de ensino, listas de espera e a concessão de bolsas e auxílios a estudantes e pesquisadores.
Além disso, a legislação requer a divulgação de informações sobre a execução física e financeira de programas educacionais financiados com recursos públicos, garantindo maior visibilidade sobre o uso de verbas. Também são estabelecidas normas para a publicação do currículo dos diretores das instituições e dos membros dos conselhos de educação, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados. As atas e pautas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos estaduais também devem ser publicadas, promovendo um ambiente de maior responsabilidade.
A lei modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo o acesso a informações públicas como um dos princípios fundamentais da gestão educacional. Essa iniciativa está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, particularmente no que diz respeito à educação de qualidade e à promoção de instituições justas e eficazes. A medida visa fortalecer a transparência e a participação da sociedade na supervisão das atividades educacionais em todas as esferas, desde a educação básica até o ensino superior.