A lei de 2022, em vigor desde julho, permite que qualquer cidadão com mais de 18 anos altere seu nome e sobrenome diretamente em cartórios, sem a necessidade de processo judicial e justificativas. Nos dois primeiros anos da norma, os Cartórios de Registro Civil do Paraná registraram 1.790 mudanças de nome, posicionando o estado entre os quatro com mais registros no Brasil. A diretora de Assuntos Jurídicos da Arpen/PR, Bettina Amorim, destaca que essa mudança é especialmente significativa para pessoas trans e indivíduos que não se identificam com seus nomes de nascimento, proporcionando um senso de identidade e dignidade.
Os relatos de pessoas que passaram pelo processo revelam a importância da desburocratização. Nicholas Ignacio, por exemplo, fez sua mudança em três meses e destacou o alívio ao se livrar de um nome que não o representava. A estudante Giulia Pacheco, também trans, expressou a liberdade que sentiu após a retificação, enfatizando que o nome é um aspecto essencial da identidade. O novo processo se mostrou acessível, rápido e menos desgastante em comparação com os trâmites judiciais anteriores, que podiam levar anos.
Além de facilitar a mudança de nomes, a lei também permite a alteração de sobrenomes, como a inclusão de sobrenomes familiares ou por conta de casamento e divórcio. Para recém-nascidos, é possível alterar o nome em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais. O procedimento é simples: basta apresentar os documentos pessoais e o custo varia conforme o município. A nova legislação não só democratiza o acesso à mudança de identidade, mas também contribui para a valorização e reconhecimento das diversas identidades presentes na sociedade.