Para assegurar o direito de voto, a legislação eleitoral estabelece restrições à prisão durante o período eleitoral, que se estende até o dia 29 de outubro. A partir de 22 de outubro, os eleitores em cidades com segundo turno não podem ser presos, exceto em casos de flagrante delito ou se estiverem cumprindo pena por crimes inafiançáveis. Essa medida visa proteger a liberdade dos cidadãos, evitando que detenções possam impedir o exercício do direito ao voto nas eleições que ocorrem em 51 cidades do Brasil no dia 27 de outubro.
As restrições à prisão abrangem, além das situações mencionadas, aqueles que descumprirem o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral, destinado a proteger eleitores que sofrem ameaças de violência. Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa detida deve ser levada imediatamente ao juiz competente para que o caso seja avaliado. Se o juiz considerar a prisão ilegal, o detido será libertado e o responsável pela detenção pode enfrentar consequências legais.
O segundo turno das eleições municipais será realizado em diversas cidades, incluindo 15 capitais que terão novas votações para a escolha de prefeitos. As cidades que participarão deste processo eleitoral incluem, entre outras, São Paulo, Fortaleza e Belo Horizonte, totalizando 34 milhões de eleitores que irão às urnas. A legislação busca garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de exercer seu direito de voto sem restrições indevidas.