Uma perícia contábil solicitada pela Justiça Federal contradisse as conclusões do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia determinado a devolução de R$ 2,8 milhões em gastos considerados excessivos relacionados à operação Lava Jato. O TCU alegou que houve uma criação de um sistema de pagamento de diárias e passagens para procuradores específicos, mas o laudo aponta que os cálculos do TCU não levaram em conta os custos adicionais associados a um modelo alternativo de remoção, que envolveria a lotação provisória dos procuradores no Paraná.
De acordo com a perícia, o modelo de remoção, aplicado apenas a procuradores da República, resultaria em custos que superariam R$ 3 milhões, considerando os gastos com transferências autorizadas por lei. O laudo argumenta que o débito imposto pelo TCU não foi corretamente calculado, e a remoção temporária não se aplicaria a procuradores regionais, conforme a legislação vigente.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) em Porto Alegre anulou a determinação do TCU após o pedido da defesa, evidenciando que os critérios de avaliação e os custos previstos para a operação não foram considerados de forma justa. A análise realizada sugere que uma revisão dos cálculos é necessária, refletindo a complexidade das despesas relacionadas à operação Lava Jato.