Na eleição municipal, os eleitores que não puderem comparecer às urnas não têm a opção de voto em trânsito e devem apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral para evitar pendências. Essa justificativa pode ser feita no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou de um formulário específico, sem a necessidade de documentos comprobatórios. Após as eleições, o eleitor que não justificou sua ausência deve usar o mesmo aplicativo ou outro formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, mas é necessário anexar documentação que comprove a razão da falta.
Os prazos para apresentação de justificativas são diferentes para cada turno eleitoral. O eleitor que não compareceu ao primeiro turno tem até o dia 5 de dezembro para justificar sua ausência, enquanto quem faltou ao segundo turno deve fazê-lo até 7 de janeiro de 2025. É importante ressaltar que o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos ou acima de 70. Mais de 155,9 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa, ele poderá enfrentar várias restrições, incluindo impedimentos para obter passaporte, carteira de identidade e participação em concursos públicos, além da renovação de matrícula na rede pública. Ademais, a inscrição eleitoral será cancelada se o cidadão não votar em três eleições consecutivas, sem justificar a ausência e sem quitar a multa aplicada, a contar da data do último pleito em que deveria ter comparecido.