Neste ano, a ausência de voto em trânsito nas eleições exige que os eleitores que não compareceram ao primeiro turno justifiquem sua ausência à Justiça Eleitoral. Aqueles que não votaram têm até o dia 5 de dezembro para apresentar suas justificativas, a fim de evitar pendências que podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. A abstenção foi de 21,7% no primeiro turno, e a justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, formulário disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo sistema Justifica, sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Os prazos para justificar a ausência variam entre os turnos, sendo que os eleitores devem ficar atentos. Após o primeiro turno, a justificativa deve ser apresentada até 5 de dezembro, enquanto os que faltaram ao segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar. A não apresentação da justificativa implica em restrições, como dificuldades para obter documentos oficiais, participar de concursos públicos e poderá resultar em cancelamento da inscrição eleitoral após três ausências consecutivas sem justificativa.
Além das questões de justificativa, há uma nova medida em vigor que impede a prisão de eleitores em cidades com segundo turno, exceto em casos de flagrante ou cumprimento de sentença penal. Essa ação visa garantir que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto sem impedimentos relacionados à liberdade. O segundo turno está agendado para o dia 27 de outubro, e as medidas de proteção, como o salvo-conduto, são aplicadas a pessoas que enfrentam violência que afete seu direito de voto.