Neste ano, não há opção de voto em trânsito nas eleições, o que implica que eleitores que não compareceram às urnas precisam justificar sua ausência para evitar pendências junto à Justiça Eleitoral. Para aqueles que faltaram ao primeiro turno, o prazo para apresentar a justificativa vai até o dia 5 de dezembro de 2024. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou uma abstenção de 21,7% no último domingo, destacando a importância desse procedimento para manter a regularidade da situação eleitoral.
Os eleitores têm diversas opções para realizar a justificativa, incluindo o uso do aplicativo e-Título, o preenchimento de um formulário disponível no site do TSE, ou pelo sistema Justifica na página da Justiça Eleitoral. É importante que a justificativa seja acompanhada de documentos que comprovem a razão da ausência, pois, caso contrário, pode haver aplicação de multa. O prazo para justificar a ausência é distinto para cada turno; o eleitor que não votar no segundo turno deverá justificar até o dia 7 de janeiro de 2025.
Além de garantir a regularidade da situação eleitoral, a justificativa é crucial para evitar restrições na obtenção de documentos, participação em concursos públicos e recebimento de remunerações do Poder Público. A não justificativa por parte do eleitor pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral, especialmente se ocorrerem faltas em três eleições consecutivas. Assim, é fundamental que os cidadãos que não puderam votar se atentem aos prazos e procedimentos necessários para regularizar sua situação.