O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) rejeitou um pedido de regularização fundiária para ocupantes de áreas públicas classificadas como Zona de Proteção Ambiental e Área de Proteção de Mananciais no Setor Residencial Vale da Serra, em Goiânia. A decisão foi baseada em um pedido do Ministério Público de Goiás, que alertou sobre os riscos à recuperação da área degradada. Mesmo com pareceres favoráveis de órgãos municipais, a Justiça considerou a ocupação ilegal.
O relator do caso, desembargador Alexandre Kafuri, ressaltou a existência de um conjunto probatório robusto que comprova a ilegalidade das invasões e a incompatibilidade da área com qualquer modalidade de regularização. Kafuri explicou que, embora a regularização fundiária seja prevista em lei, ela só é válida quando atendidos os requisitos legais específicos, que, segundo os estudos técnicos apresentados, não estavam presentes.
Diante disso, o desembargador manteve a liminar e negou provimento ao recurso do Município, uma decisão que foi unânime entre os demais integrantes da Turma Julgadora. A ação destaca a importância da proteção ambiental e os limites da regularização fundiária em áreas sensíveis.