A Justiça Eleitoral negou o pedido da campanha de um candidato para impedir a divulgação da pesquisa Datafolha, que indicou o atual prefeito à frente nas intenções de voto. O juiz responsável pelo caso, Rodrigo Marzola Colombini, afirmou que não houve indícios de manipulação ou falhas técnicas na pesquisa, permitindo assim que o Datafolha siga com a divulgação dos resultados. O juiz também determinou que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre a questão e que o instituto apresente sua defesa.
A campanha questionou a pesquisa realizada nos dias 8 e 9 de outubro, alegando que o Datafolha não informou adequadamente sobre mudanças feitas nos dados antes do registro no TSE. Segundo a equipe, essas alterações teriam favorecido o atual prefeito. O pedido de revisão enfatizava uma discrepância significativa entre as intenções de voto apuradas diretamente e os resultados divulgados, sugerindo que o Datafolha não detalhou todos os métodos utilizados para ponderação.
A pesquisa mais recente, divulgada no dia 17 de outubro, mostrou o prefeito com 51% das intenções de voto, mantendo a diferença em relação ao candidato, que continuou com 33%. A metodologia aplicada pelo Datafolha envolveu a ponderação com base nos votos do primeiro turno, algo que a campanha contestadora considera inadequado e não registrado corretamente. A decisão do juiz foi de que a análise do caso deve seguir os procedimentos legais adequados, garantindo o contraditório e a possibilidade de apresentação de provas adicionais, se necessário.