Uma decisão liminar da Justiça estabeleceu um prazo de 24 horas para que a empresa de energia Enel restabeleça o fornecimento de eletricidade a mais de 70 mil clientes afetados por um temporal em São Paulo. A medida, que prevê uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta e começou a contar a partir da intimação do representante da empresa. Até o dia 16 de outubro, aproximadamente 74 mil consumidores ainda estavam sem energia elétrica.
O juiz ressaltou a gravidade da situação e criticou a lentidão da Enel no restabelecimento dos serviços, mencionando a precariedade do atendimento ao cliente. Essa decisão surge em meio a um processo movido pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, relacionado a um apagão que ocorreu em novembro de 2023 após outra tempestade. O magistrado argumentou que a empresa deve estar melhor preparada para enfrentar situações semelhantes e que a demora no serviço gera riscos sociais e econômicos para a população.
Embora a liminar tenha sido concedida, o juiz negou o pedido de indenização a consumidores pelos danos materiais decorrentes da falta de energia, alegando que a responsabilização sem comprovação dos prejuízos é juridicamente questionável. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça, evidenciando a necessidade de uma resposta rápida e eficaz da Enel diante das reclamações e da insatisfação dos cidadãos.