A Justiça concedeu um prazo de 24 horas para que a concessionária responsável pelo fornecimento de energia em São Paulo restabeleça o serviço a todos os imóveis afetados pelo apagão de 11 de outubro. A decisão, proferida pelo juiz da 32ª Vara Cível, impõe uma multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento, sem limite máximo acumulativo. A ordem judicial ainda aguarda publicação no Diário de Justiça Eletrônico para entrar em vigor e faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, que já questionam interrupções anteriores no fornecimento.
A Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia na capital e na região metropolitana, afirmou que divulgará uma posição oficial sobre a situação. O juiz ressaltou a incapacidade operacional da empresa em lidar com o apagão e a necessidade de informar detalhadamente sobre as interrupções e as previsões de normalização. Apesar das determinações, o pedido de indenização automática pelos danos materiais decorrentes da falta de eletricidade foi negado pelo magistrado.
Em resposta à crise, o governador de São Paulo e prefeitos da região metropolitana solicitaram uma intervenção do Tribunal de Contas da União, além de maior transparência nas operações da Enel. O tribunal exigiu que a concessionária compartilhe informações em tempo real sobre seus serviços, com o objetivo de garantir maior controle e fiscalização. Até a última atualização, 74 mil clientes ainda estavam sem energia, cinco dias após o início do apagão, que afetou cerca de 2,1 milhões de pessoas.