O ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu, na noite de segunda-feira (7/10), pela progressão de pena de um ex-deputado federal para o regime semiaberto, em atendimento a um pedido da Procuradoria-Geral da República. A decisão foi fundamentada em relatórios da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, que apontaram bom comportamento do réu durante o cumprimento da pena.
A concessão do benefício foi considerada obrigatória, uma vez que o réu atendeu aos critérios estabelecidos pela legislação. Um laudo psicológico revelou que ele reconheceu comportamentos inadequados do passado e manifestou arrependimento por ter incitado a violência. Além disso, o documento destacou a ausência de comportamentos agressivos durante o tempo de prisão.
O ex-deputado também mencionou ter recebido propostas de emprego e estágio, indicando uma possível reintegração à sociedade. Segundo a legislação, a execução da pena poderá ser revertida para um regime mais rigoroso caso o condenado cometa novos crimes dolosos ou sofra condenações anteriores que inviabilizem a permanência no regime semiaberto.