A Justiça Federal condenou o Estado a pagar R$ 1 milhão em danos morais à família de um homem que morreu asfixiado após ser intoxicado com gás lacrimogêneo, enquanto estava trancado no porta-malas de uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, durante uma abordagem em maio de 2022, em Umbaúba (SE). O juiz responsável pelo caso ressaltou que o Estado é responsável por ações de seus agentes, independentemente da intenção ou culpa, e a indenização será dividida entre os irmãos e o sobrinho da vítima, que presenciou a abordagem.
Os valores destinados à indenização foram estipulados considerando a relação emocional dos familiares com o falecido e o impacto da perda. A irmã que acolheu o homem após sua separação receberá R$ 125 mil, enquanto os irmãos que conviveram mais estreitamente com ele receberão R$ 100 mil. O sobrinho, que presenciou a abordagem, receberá R$ 75 mil, e outro irmão, que tinha contato esporádico, receberá R$ 50 mil.
Este é o segundo processo de indenização relacionado à morte do homem; anteriormente, sua mãe e filho também haviam conquistado uma indenização em outro processo. O incidente, que ocorreu após a abordagem por não uso de capacete enquanto pilotava, gerou reações públicas e levou a Justiça Federal a determinar a reintrodução do ensino de Direitos Humanos nos cursos de formação da PRF, em resposta à gravidade da situação e ao tratamento inadequado observado durante a abordagem policial.