O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu suspender o leilão de privatização para a construção de novas escolas estaduais, realizado na B3. A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, que argumenta que o edital do leilão compromete a integração entre a administração do espaço escolar e sua função pedagógica. O leilão, que previa a concessão de 33 escolas em um contrato de 25 anos, foi criticado por representar uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.
O juiz responsável pelo caso destacou que a educação é um serviço público essencial, que deve ser gerido pelo Estado, de acordo com a Constituição Federal. Ele enfatizou que a gestão democrática da educação não se limita às atividades pedagógicas, mas envolve toda a administração do ambiente escolar, incluindo a participação de todos os membros da comunidade escolar, como professores, alunos e pais. O juiz argumentou que a transferência da gestão para uma empresa privada por um longo período pode comprometer a efetividade do princípio constitucional de gestão democrática.
Com a decisão, o estado de São Paulo tem um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Essa medida traz à tona discussões sobre o papel da iniciativa privada na educação pública e a importância da participação da comunidade escolar na gestão das instituições de ensino. A decisão reflete uma preocupação com a manutenção da qualidade e do acesso à educação pública, além de garantir que as decisões sobre o ambiente escolar sejam tomadas de forma coletiva e participativa.