A Justiça Federal impôs uma condenação a três proprietários de terras por desmatamento ilegal de 150 hectares nas cidades de Candeiras do Jamari (RO) e Apuí (AM), resultando em um pagamento de R$ 1,6 milhão. Além da multa, os condenados são obrigados a recuperar as áreas desmatadas por meio de um projeto de reflorestamento, que deve ser aprovado e monitorado pelo Ibama, dentro de um prazo de um ano. A identificação dos responsáveis foi possível através da análise de imagens de satélite combinadas com dados do Cadastro Ambiental Rural.
As decisões foram proferidas pelo juiz Paulo César Moy Anaisse, que atua em varas federais especializadas em questões ambientais. O magistrado determinou que, caso os réus não sejam mais os proprietários das terras, eles devem reflorestar áreas equivalentes indicadas pelo Ibama. Se ainda forem os proprietários, estão proibidos de explorá-las e devem focar na recuperação ambiental. Para garantir a reparação dos danos, foi decretado o bloqueio de bens e imóveis dos réus.
O juiz caracterizou o desmatamento como uma ofensa à coletividade e um ato motivado pela busca de lucro em terras públicas. Ao calcular a indenização, Anaisse levou em conta a metodologia do Ibama, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare desmatado na Amazônia, considerando também os impactos ambientais e sociais decorrentes da degradação, como a perda de nutrientes do solo e o aumento de dióxido de carbono na atmosfera.