Em 2018, Miguel Henrique de Souza Corrêa, um bebê de Sorocaba diagnosticado com a Síndrome de Edwards, faleceu enquanto aguardava uma cirurgia de emergência. A família buscou a justiça para responsabilizar a Prefeitura de Sorocaba, resultando em uma condenação que determina o pagamento de R$150 mil em indenização por danos morais. A decisão judicial reconheceu que houve omissão nos cuidados prestados pela prefeitura e pela Santa Casa, evidenciando falhas significativas que contribuíram para a tragédia.
A advogada da família destacou que, embora a indenização não traga consolo pela perda do menino, ela simboliza um reconhecimento da gravidade dos erros cometidos. A ação legal teve como objetivo responsabilizar os órgãos públicos, enfatizando a necessidade de melhorias nos serviços de saúde para evitar que outras famílias enfrentem situações semelhantes. O juiz ressaltou a importância de um sistema judicial que priorize a vida e o bem-estar dos cidadãos.
Além da indenização, a decisão do tribunal também estabelece que a Prefeitura de Sorocaba pague uma pensão mensal até que o bebê completasse 25 anos, evidenciando a responsabilidade do poder público em garantir a qualidade dos serviços de saúde. O caso traz à tona questões sobre a eficiência do atendimento médico e a necessidade de um acompanhamento adequado durante a gestação, pois exames que deveriam ter identificado anormalidades não foram realizados a tempo.