O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro absolveu os sete policiais militares envolvidos na morte de um dançarino durante uma operação na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em 2014. O crime ocorreu em um contexto de intensa ação policial e, segundo o laudo cadavérico, o disparo que causou a morte foi realizado por um dos policiais, que alegou ter agido em uma situação de fuga da vítima, acreditando que esta representava um risco. Após ser preso, o policial aguardou julgamento em liberdade após conseguir um habeas corpus.
A acusação do Ministério Público Estadual apontou que o homicídio foi motivado por razões torpes, uma vez que a vítima estava desarmada e não apresentava perigo no momento do disparo. A decisão dos jurados foi unânime, absolvendo os policiais de todas as acusações, incluindo a de falso testemunho. A juíza responsável pelo caso afirmou que a pretensão punitiva estatal foi considerada improcedente.
A morte do dançarino gerou repercussões significativas na sociedade, levando a protestos e questionamentos sobre a atuação policial nas comunidades do Rio de Janeiro. O caso destacou a necessidade de um debate mais amplo sobre os procedimentos policiais e as consequências de suas ações em operações que visam a segurança pública.