A Justiça de São Paulo declarou nulo o contrato de aluguel de um imóvel pertencente à empresa da qual uma atleta olímpica falecida era sócia, destacando que a locação foi realizada sem a devida autorização. A decisão, proferida pela 35ª Vara Cível, resulta de uma ação movida por familiares da atleta, que agora buscam a desocupação do local. O ex-parceiro da atleta, que firmou um contrato de locação, alega que os valores recebidos foram destinados ao pagamento de dívidas do casal, mas a Justiça argumentou que a propriedade é de responsabilidade da empresa.
O caso é parte de uma disputa judicial mais ampla entre a família da atleta e seu ex-parceiro, que incluem acusações de extorsão e intimidação. Os pais da atleta apresentaram queixa-crime contra o ex-parceiro, mencionando que ele teria solicitado pagamento por um imóvel onde residem, apesar de alegarem que a propriedade foi adquirida antes do casamento. Além disso, a família questiona o desaparecimento do patrimônio da atleta, que somava um valor considerável em bens.
A atleta faleceu em setembro de 2023, após uma queda em seu apartamento, e a falta de um testamento complicou o processo de inventário. O ex-parceiro se apresentou como inventariante, mas a família da atleta contesta sua legitimidade, buscando sua exclusão da herança devido a alegações de desonra e problemas conjugais. Este imbróglio jurídico ressalta as tensões familiares e as complexidades que surgem após a morte de uma figura pública, evidenciando questões de propriedade e legado.