Neste domingo (27), a Zona Sul de Manaus registrou a venda ilegal de bebidas alcoólicas, mesmo com a proibição estabelecida pela Portaria Conjunta N° 980/2024 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que veda a comercialização de álcool entre 6h e 18h no dia da votação. Um estabelecimento na avenida Ministro João G. de Souza foi identificado como um dos locais onde a lei não foi respeitada, atraindo um grande número de pessoas logo pela manhã.
Além da violação da Lei Seca, o local também foi palco de infrações de trânsito, com jovens realizando manobras perigosas em motocicletas sem o uso de capacetes. A presença da Polícia Militar foi solicitada, resultando na dispersão da multidão, embora não houvesse prisões. No entanto, pelo menos dois estabelecimentos foram notificados por desrespeitar a legislação eleitoral.
A Portaria que rege essas proibições visa garantir a ordem durante o processo eleitoral e o descumprimento das normas pode ser classificado como crime de desobediência, conforme estipulado no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro. As autoridades reforçam a importância de seguir as diretrizes estabelecidas para garantir a integridade do processo democrático.